O determinou que, a partir de 2025, as instituições financeiras participantes do Pix devem implementar um alerta de golpes para transações atípicas. A decisão se deu na última quinta-feira, 12, durante uma reunião do Fórum Pix, evento coordenado pelo BC e que envolveu prestadores e serviços de pagamento e usuários finais da ferramenta.
Conforme a apresentação feita na reunião, o BC não estabelecerá os parâmetros dos alertas, que devem ser implantados em até seis meses depois da alteração do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário. A última atualização desse manual ocorreu em julho de 2023.
Cada instituição financeira será responsável por criar e definir os critérios dos alertas.
Dados do BC mostram que mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos aos clientes lesados por fraudes, por meio do , criado para facilitar essas devoluções no Pix.
Medidas adicionais contra golpes do Pix
A criação dos alertas faz parte de um pacote de medidas para aumentar a segurança do sistema de pagamento. A partir de 1º de novembro, os mecanismos de armazenamento das chaves Pix deverão identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
Outras medidas de segurança exigem que as chaves Pix e as transações sejam realizadas em aparelhos de acesso (celulares e computadores, por exemplo) previamente cadastrados pelo cliente. De acordo com o grupo de segurança do Fórum Pix, isso dificulta fraudes em que criminosos obtêm login e senha das vítimas.
Transações Pix feitas de aparelhos não cadastrados, como novos celulares comprados pelos clientes, terão valores limitados a R$ 200 por transação. Haverá, além disso, teto diário de R$ 1 mil.
Caso não cumpram as novas regras, as instituições financeiras estarão sujeitas a uma penalidade de R$ 100 mil.
Medidas para evitar fraudes na devolução
Para evitar fraudes no MED, o BC adotou duas medidas propostas pelo fórum da última semana. A primeira é impedir a criação de solicitação de devolução por falha operacional quando a transação Pix for corretamente iniciada e o valor destinado à conta do recebedor.
A segunda permite que a instituição financeira responsável pelo pagamento ou recebimento analise e rejeite a solicitação de devolução. Essas medidas entrarão em vigor seis meses depois de serem incluídas no Manual Operacional e de Tempos do Pix.
Fonte: revistaoeste