A Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel) acionou a Justiça Federal em Brasília para contestar a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do , dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
A Aneel alega que as assinaturas dos executivos foram registradas depois do prazo final do dia 10 de outubro, quando expirou a medida provisória que permitia a transação. Ou seja, o argumento principal da agência é que o fator que abria caminho para a transferência de controle da empresa já não existia quando as partes selaram o acordo.
A Procuradoria Federal, que representa a Aneel, sustentou que todas as assinaturas deveriam constar no documento até o final do dia 10. O grupo J&F não se manifestou sobre o caso.
Controvérsias sobre o prazo de assinatura
Fontes próximas às empresas envolvidas contestam o argumento da Aneel e consideram que a assinatura do representante da própria agência ocorreu dentro do prazo, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Elas também destacam que a Aneel disponibilizou o documento a menos de dois minutos para a meia-noite.
A Aneel, por sua vez, informou que somente Sandoval Feitosa, diretor-geral da agência, assinou o papel antes da meia-noite. As assinaturas dos representantes da Amazonas e da Âmbar estão registradas no sistema da Aneel depois das 24h. Isso colocaria em cheque a validade do processo.
Argumentos apresentados à Justiça
Aneel argumentou na Justiça que “tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da Medida Provisória nº 1.232”. A agência alega que isso prejudicou a transferência do controle acionário da Amazonas Energia.
“A conduta da autora pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto”, afirmou a Aneel, conforme divulgado pela Agência Infra.
Documentos da Aneel revelam que a assinatura de Sandoval Feitosa ocorreu às 23h59 do dia 10. Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, assinou 21 segundos depois das 24h, ou seja, meia-noite, zero minutos e 21 segundos, de acordo com os registros.
A Aneel destacou que, mesmo com a decisão judicial que permitia a transferência nos termos da medida provisória, a Amazonas Energia não aproveitou o benefício ao assinar fora do prazo. A situação se aplica também aos novos controladores pretendidos.
A medida provisória
A medida provisória, editada em junho, possibilitou a transferência da Amazonas Energia como alternativa à extinção da concessão. O argumento seria o de evitar um potencial colapso da distribuição de energia no Estado do Amazonas, segundo o Ministério de Minas e Energia.
O texto da MP incluiu flexibilizações para viabilizar a operação no Amazonas. Depois de sua edição, a Âmbar apresentou proposta para assumir a Amazonas Energia, mas enfrentou resistência da Aneel durante sua vigência.
Fonte: revistaoeste