O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) a atuar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, a qual proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais na capital.
A decisão, assinada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso no órgão especial do TJMT, foi publicada na última quarta-feira (15). O magistrado destacou que a intervenção da Defensoria, na função de “custos vulnerabilis” — termo latino que significa “guardiã dos vulneráveis” —, pode trazer subsídios técnicos e perspectivas relevantes sobre direitos humanos e inclusão social.
Além disso, o desembargador determinou que o processo siga rito abreviado, permitindo um julgamento mais rápido devido à relevância e ao impacto social da questão.
O pedido de habilitação da DPEMT foi protocolado pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti no dia 6 de outubro. Com isso, a instituição passa a integrar um seleto grupo de órgãos que atuam como custos vulnerabilis, função que já era desempenhada por entidades como a DPU, a DPERJ e a DPDF, reforçando sua atuação em defesa dos direitos de grupos vulneráveis.
“Agora, a Defensoria Pública de Mato Grosso leva à segunda instância a voz dos vulneráveis, reafirmando seu papel como guardiã da dignidade humana e da justiça social”, destacou Zuqueti.
A ADI foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal. A ação argumenta que a norma viola a competência da União para dispor sobre normas gerais de esporte e fere princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso.
A DPEMT ressalta ainda que a lei contraria tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A instituição defende que o esporte é um direito universal e deve promover inclusão e cidadania, não exclusão.
A Lei Municipal 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, determina que o “sexo biológico” seja o único critério para definição de equipes masculinas e femininas em competições oficiais organizadas ou reconhecidas pelo município, vedando a participação de atletas trans. A norma foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini em 16 de setembro.
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Fonte: cenariomt