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Política

Dino afirma legitimidade da decisão do STF contra Ramagem

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, nesta quarta-feira, 14, que a Corte tem autonomia para analisar decisões da Câmara dos Deputados sem que isso represente uma afronta aos outros Poderes da República.

O magistrado deu a declaração depois que a 1ª Turma da Corte decidiu manter parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão dos ministros contrariou a votação na Câmara que suspendeu o processo contra o parlamentar.

“Esses dias a 1ª Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia de que a separação de Poderes impediria a 1ª Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, disse Dino. “Ora, se assim fosse, teríamos uma dissolução da República, porque aí cada Poder e ente federado faz sua bandeira, faz o seu hino, emite a sua moeda e supostamente se atende à separação de Poderes.”

A fala do ministro ocorreu durante julgamento sobre o preço dos serviços funerários privatizados na cidade de São Paulo.

Nesta terça-feira, 13, para pedir a validade da votação que suspendeu a ação penal contra Ramagem. O recurso pede uma liminar que paralise o andamento do processo.

Ramagem é o único parlamentar réu na ação que investiga a tentativa de golpe atribuída à cúpula do governo Bolsonaro. Ele comandava a Agência Brasileira de Inteligência à época.

Em abril, a 1ª Turma do STF enviou um ofício à Câmara em que informava que a Casa só poderia suspender os crimes supostamente cometidos depois da diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022.

Com isso, a paralisação atinge apenas dois dos cinco delitos imputados a ele, segundo a Corte: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os outros três crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa — seguiriam em análise.

Mesmo assim, o plenário da Câmara decidiu suspender a ação penal como um todo. Motta alega que a decisão unânime da Primeira Turma viola os princípios da separação de Poderes e da imunidade parlamentar.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, diz o documento enviado ao STF. “A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.

Fonte: revistaoeste

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