Com a proximidade do Dia das Mães, uma das datas mais importantes para o comércio, o Procon Municipal de Cuiabá orienta os consumidores a planejarem as compras com antecedência, evitando endividamento, golpes e outros transtornos que costumam se intensificar em períodos de grande apelo comercial. A recomendação é que o consumidor defina previamente quanto pode gastar, compare preços em diferentes estabelecimentos e desconfie de ofertas muito abaixo da média de mercado, tanto em lojas físicas quanto em sites e aplicativos.
De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, “o planejamento é fundamental para evitar compras por impulso e possíveis prejuízos financeiros”. Ela reforça que “pesquisar preços e verificar a credibilidade do fornecedor são atitudes essenciais para uma compra segura”.
É fundamental que o consumidor exija sempre a nota fiscal, pois esse documento é indispensável para o exercício de direitos relacionados à garantia, troca do produto e eventual formalização de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. “A nota fiscal é a principal garantia do consumidor. Sem ela, fica muito mais difícil assegurar direitos em caso de problema”, destaca Mariana.
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou outras formas de venda fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, com devolução integral dos valores pagos. Nesses casos, a empresa deve ressarcir o consumidor, sem a cobrança de taxas ou multas, cabendo ao fornecedor organizar a logística de devolução do produto.
Em relação à troca de presentes, o Procon esclarece que, nas compras presenciais em lojas físicas, a loja não é obrigada a trocar produtos sem defeito por motivo de gosto, tamanho ou cor, salvo se tiver assumido essa obrigação por política interna de troca. Se a loja prometer a troca, deve cumprir exatamente as condições anunciadas, motivo pelo qual o consumidor deve exigir que essas regras estejam descritas de forma clara, preferencialmente em documento escrito, etiqueta ou comprovante de compra. “O consumidor deve ficar atento às políticas de troca informadas pelas lojas, especialmente neste período”, orienta a secretária adjunta.
Quando houver vício ou defeito no produto, a situação é diferente, pois passa a valer, obrigatoriamente, a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias quando se tratar de produto não durável (como alimentos, por exemplo) e 90 dias para produto durável (como eletrodomésticos e eletrônicos). Uma vez comunicado o problema, o fornecedor tem até 30 dias para resolvê-lo. Se o defeito não for sanado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pedir a devolução imediata da quantia paga, atualizada; ou optar pelo abatimento proporcional do preço.
O Procon reforça que toda publicidade deve ser verdadeira, clara e em língua portuguesa, informando de forma ostensiva o preço, as condições de pagamento, os prazos de entrega e as eventuais limitações da oferta. A oferta vincula o fornecedor, de modo que anúncios veiculados em encartes, vitrines, redes sociais, sites ou demais meios de comunicação devem ser rigorosamente cumpridos; por isso, o consumidor deve guardar anúncios, prints de tela e material publicitário que comprovem o que foi prometido.
Produtos em promoção ou liquidação continuam sujeitos às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, não sendo válida a negativa de troca ou reparo quando o produto apresentar defeito. A orientação é para que o consumidor avalie com atenção não apenas o preço final, mas também a qualidade do produto, a política de troca, a existência de assistência técnica e os custos envolvidos em eventual reparo, principalmente em itens como roupas, calçados, perfumes, cosméticos e eletrônicos.
Caso se depare com propaganda enganosa, descumprimento de oferta, negativa indevida de troca ou garantia, ou outras práticas abusivas, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, munido de documentos como nota fiscal, comprovantes de pagamento, contratos e registros de comunicação com o fornecedor.
O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nas unidades localizadas na Rua Joaquim Murtinho e na Rodoviária de Cuiabá. Também é possível registrar reclamações pelo WhatsApp (65) 3624–9680.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
Autor: José San Martin Camiña Neto
Foto: Emanoele Daiane





