Notícias

Desembargadora declara: Decisão não é fato isolado após ser voto vencido em caso de absolvição por estupro

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026 word3
decisao nao e fato isolado diz desembargadora voto vencido absolvicao acusado estupro

Via @portalg1 | A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo do Código Penal “não são fato isolado”.

Único voto vencido no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), ela destacou que, embora a técnica jurídica utilizada seja recorrente e respaldada por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não identificou, nesse caso específico, o preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação.

Em entrevista ao Estúdio i, a magistrada explicou que a técnica adotada para a absolvição, o distinguinshing (ou distinção), permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente obrigatório quando as particularidades do caso concreto se afastam da situação que originou a regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.

“O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido. Então essa decisão dos meus colegas (…) não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, explica a desembargadora.

A magistrada mencionou que o distinguishing foi aplicado em “casos específicos”, com o objetivo de proteger não apenas a menina, mas também a relação estabelecida e um “núcleo familiar de fato”. Segundo ela, são decisões anteriores que recorreram a essa técnica em situações consideradas excepcionais.

Ela explicou que o recurso é utilizado com frequência e que já o adotou em outras ocasiões, mas entendeu que ele não se aplicava ao caso de Indianópolis. Ao comentar os votos dos colegas, avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo e promover uma espécie de “proteção familiar”.

A desembargadora acrescentou que a aplicação do distinguishing deve continuar, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça e com análise caso a caso, mas destacou que a técnica exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo STJ.

Por Andréia Sadi, Bianca Muniz
Fonte: @portalg1

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.