– O desembargador Orlando Perri, que atua na supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ordenou que o Governo de Mato Grosso oficialize a transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria de Estado de Saúde.
A medida visa dar cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta estabelecido em 2018, cujo prazo de implementação expirou há três anos.
A decisão judicial foi fundamentada em um habeas corpus coletivo que analisa as deficiências estruturais do sistema penitenciário local.
Conforme o despacho, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Justiça possuem 60 dias para formular um roteiro detalhado de transição. O documento deve especificar como se dará a movimentação de servidores, o suporte financeiro e a operacionalização do atendimento médico em todas as unidades de detenção do estado.
O magistrado destacou que a ausência de cumprimento do acordo desde 2021 configura uma omissão por parte das instituições públicas, uma vez que não foram apresentadas justificativas financeiras que impedissem a migração do serviço. No texto da decisão, Perri enfatizou que existe um inadimplemento contínuo do compromisso assumido pelo Estado.
O novo modelo proposto deve ser regionalizado e obrigatoriamente integrado ao Sistema Único de Saúde. A estruturação de equipes de atenção primária dentro dos presídios foi colocada como uma condição essencial para que o governo estadual possa acessar verbas federais destinadas a essa finalidade.
Além da gestão de pessoal, a determinação abrange medidas operacionais urgentes. O estado tem até 120 dias para apresentar o planejamento de orçamento e o cronograma de execução das melhorias, que incluem a adequação de enfermarias, a organização da assistência farmacêutica e a modernização dos sistemas de prontuário eletrônico.
De acordo com o desembargador, a atual carência de profissionais e de medicamentos nas unidades penais demonstra que o cuidado com a população privada de liberdade não está sendo exercido de forma plena. Ele reforçou que a responsabilidade pela integridade física dos detentos é um dever integral do Estado.
Para garantir o avanço das medidas, foram estabelecidos relatórios trimestrais de monitoramento que devem detalhar índices de cobertura médica e a regularidade no estoque de insumos.
Fonte: odocumento





