Economia

Descubra como o décimo terceiro pode ser uma renda extra para milhões de trabalhadores: 95,3 milhões beneficiados

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Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, encerrando o prazo legal para o depósito do benefício aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia ao longo do ano. A média recebida por trabalhador, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.

As datas valem apenas para quem está na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Cada mês em que o empregado trabalhou por esse período mínimo é contabilizado integralmente para o cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já na dispensa por justa causa, o benefício é perdido.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional.

O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto integral daquele período no benefício.

Tributação

O trabalhador deve ficar atento aos descontos aplicados na segunda parcela. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS, enquanto o empregador recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. A tributação do benefício deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Fonte: cenariomt

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