Economia

Descontos Indevidos: 600 mil aderem a Acordo com INSS

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Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reembolso de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. O balanço mais recente aponta que 582 mil pessoas formalizaram a adesão, o que representa 30,4% do total de 1,9 milhão de segurados afetados.

São Paulo lidera em número absoluto de adesões, com 114.599 registros, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em termos proporcionais, os maiores índices de participação são de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos acima de 31%.

Os pagamentos começam nesta quinta-feira (24), em parcela única e com correção pelo IPCA. O valor será depositado diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento do INSS. A ordem de pagamento seguirá a data de adesão: quem confirmou primeiro, recebe primeiro. O governo liberou R$ 3,3 bilhões para custear o ressarcimento, via crédito extraordinário.

Podem participar do acordo os segurados que contestaram os descontos ilegais e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis por parte das associações envolvidas. Já são mais de 3,2 milhões de solicitações sem retorno dentro do prazo.

A adesão é gratuita e feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda em agências dos Correios. Não há exigência de envio de documentos, e os beneficiários podem consultar o valor a receber antes de confirmar a adesão.

Para aceitar o acordo pelo Meu INSS, é necessário acessar o aplicativo com CPF e senha, localizar o pedido na aba “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”. Em seguida, é preciso confirmar o interesse em receber o valor e enviar a solicitação.

O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro. Caso necessário, esse período poderá ser prorrogado. A contestação de descontos continua disponível pelos canais oficiais, incluindo o aplicativo Meu INSS, a central 135 e os Correios.

Para os casos em que houve resposta da entidade, os documentos ainda estão sob análise e não há, por ora, opção de adesão ao acordo. O beneficiário poderá contestar os documentos caso suspeite de fraude. Se a contestação for aceita, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o processo seguirá para análise jurídica com o apoio das Defensorias Públicas estaduais.

Fonte: cenariomt

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