A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que cria a figura do “juiz de garantias” para processos criminais que se iniciam no e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida busca tornar o sistema judicial isonĂ´mico, já que o juiz de garantias foi incluĂdo no CĂłdigo de Processo Penal em 2019 para as instâncias inferiores do Judiciário, em que juĂzes distintos sĂŁo responsáveis pelas fases de condução do inquĂ©rito e de julgamento do processo penal.
O intuito é assegurar um julgamento mais justo e com plena garantia de defesa ao réu, além de prevenir a contaminação entre as etapas do processo penal.
“No regime constitucional brasileiro nĂŁo Ă© admissĂvel que haja distinção entre brasileiros no tocante Ă aplicação das garantias constitucionais, isto porque o Processo Penal Brasileiro Ă© um instrumento para a concretização dos direitos fundamentais do acusado, bem como a proteção dos interesses da vĂtima”, afirmou a deputada na justificativa do .
Na mudança aprovada em 2019, nĂŁo foram incluĂdos os processos que começam em tribunais superiores, como os que afetam pessoas com foro privilegiado — os governadores dos Estados respondem criminalmente perante o STJ, e deputados, senadores, ministros e o presidente tĂŞm foro no STF.
Atualmente, tramitam no STF mais de mil ações contra manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Embora juristas assegurem que não haja foro privilegiado para essas pessoas — incluindo dois ministros do Supremo —, que são cidadãs comuns, os processos continuam tramitando na Corte Constitucional, sob relatoria de Alexandre de Moraes, e, para esses réus, não há juiz de garantias.
De acordo com a proposta de Zanatta, assim como foi previsto para as demais instâncias judiciais, um ministro do STF atuaria como relator do inquérito e outro seria responsável pelo julgamento.
O STF já julgou a constitucionalidade da implantação do juiz de garantias e, no seu prĂłprio caso e do STJ, entendeu que há um rito especĂfico e, por isso, nĂŁo haveria necessidade de instituir a figura de um segundo relator.
Entretanto, para a deputada, esse argumento pode ser afastado com uma nova lei. “O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competĂŞncia originária Ă© o de que se aplica o princĂpio da especialidade. NĂŁo há nenhuma outra razĂŁo. Assim, o Congresso Nacional deverá colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatĂłrio no âmbito da Lei nÂş 8.038/1990”, defendeu a parlamentar.
Fonte: revistaoeste




