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PolĂ­tica

Deputada Julia Zanatta do PL propĂ”e ‘juiz de garantias’ para o STF: entenda a proposta.

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A deputada federal JĂșlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que cria a figura do “juiz de garantias” para processos criminais que se iniciam no e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida busca tornar o sistema judicial isonÎmico, jå que o juiz de garantias foi incluído no Código de Processo Penal em 2019 para as instùncias inferiores do Judiciårio, em que juízes distintos são responsåveis pelas fases de condução do inquérito e de julgamento do processo penal.

O intuito é assegurar um julgamento mais justo e com plena garantia de defesa ao réu, além de prevenir a contaminação entre as etapas do processo penal.

“No regime constitucional brasileiro nĂŁo Ă© admissĂ­vel que haja distinção entre brasileiros no tocante Ă  aplicação das garantias constitucionais, isto porque o Processo Penal Brasileiro Ă© um instrumento para a concretização dos direitos fundamentais do acusado, bem como a proteção dos interesses da vĂ­tima”, afirmou a deputada na justificativa do .

Na mudança aprovada em 2019, nĂŁo foram incluĂ­dos os processos que começam em tribunais superiores, como os que afetam pessoas com foro privilegiado — os governadores dos Estados respondem criminalmente perante o STJ, e deputados, senadores, ministros e o presidente tĂȘm foro no STF.

Atualmente, tramitam no STF mais de mil açÔes contra manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Embora juristas assegurem que nĂŁo haja foro privilegiado para essas pessoas — incluindo dois ministros do Supremo —, que sĂŁo cidadĂŁs comuns, os processos continuam tramitando na Corte Constitucional, sob relatoria de Alexandre de Moraes, e, para esses rĂ©us, nĂŁo hĂĄ juiz de garantias.

De acordo com a proposta de Zanatta, assim como foi previsto para as demais instùncias judiciais, um ministro do STF atuaria como relator do inquérito e outro seria responsåvel pelo julgamento.

O STF jå julgou a constitucionalidade da implantação do juiz de garantias e, no seu próprio caso e do STJ, entendeu que hå um rito específico e, por isso, não haveria necessidade de instituir a figura de um segundo relator.

Entretanto, para a deputada, esse argumento pode ser afastado com uma nova lei. “O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competĂȘncia originĂĄria Ă© o de que se aplica o princĂ­pio da especialidade. NĂŁo hĂĄ nenhuma outra razĂŁo. Assim, o Congresso Nacional deverĂĄ colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatĂłrio no Ăąmbito da Lei nÂș 8.038/1990”, defendeu a parlamentar.

Fonte: revistaoeste

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