A deputada federal JĂșlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que cria a figura do âjuiz de garantiasâ para processos criminais que se iniciam no e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida busca tornar o sistema judicial isonĂŽmico, jĂĄ que o juiz de garantias foi incluĂdo no CĂłdigo de Processo Penal em 2019 para as instĂąncias inferiores do JudiciĂĄrio, em que juĂzes distintos sĂŁo responsĂĄveis pelas fases de condução do inquĂ©rito e de julgamento do processo penal.
O intuito é assegurar um julgamento mais justo e com plena garantia de defesa ao réu, além de prevenir a contaminação entre as etapas do processo penal.
âNo regime constitucional brasileiro nĂŁo Ă© admissĂvel que haja distinção entre brasileiros no tocante Ă aplicação das garantias constitucionais, isto porque o Processo Penal Brasileiro Ă© um instrumento para a concretização dos direitos fundamentais do acusado, bem como a proteção dos interesses da vĂtimaâ, afirmou a deputada na justificativa do .
Na mudança aprovada em 2019, nĂŁo foram incluĂdos os processos que começam em tribunais superiores, como os que afetam pessoas com foro privilegiado â os governadores dos Estados respondem criminalmente perante o STJ, e deputados, senadores, ministros e o presidente tĂȘm foro no STF.
Atualmente, tramitam no STF mais de mil açÔes contra manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Embora juristas assegurem que nĂŁo haja foro privilegiado para essas pessoas â incluindo dois ministros do Supremo â, que sĂŁo cidadĂŁs comuns, os processos continuam tramitando na Corte Constitucional, sob relatoria de Alexandre de Moraes, e, para esses rĂ©us, nĂŁo hĂĄ juiz de garantias.
De acordo com a proposta de Zanatta, assim como foi previsto para as demais instùncias judiciais, um ministro do STF atuaria como relator do inquérito e outro seria responsåvel pelo julgamento.
O STF jĂĄ julgou a constitucionalidade da implantação do juiz de garantias e, no seu prĂłprio caso e do STJ, entendeu que hĂĄ um rito especĂfico e, por isso, nĂŁo haveria necessidade de instituir a figura de um segundo relator.
Entretanto, para a deputada, esse argumento pode ser afastado com uma nova lei. âO fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competĂȘncia originĂĄria Ă© o de que se aplica o princĂpio da especialidade. NĂŁo hĂĄ nenhuma outra razĂŁo. Assim, o Congresso Nacional deverĂĄ colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatĂłrio no Ăąmbito da Lei nÂș 8.038/1990â, defendeu a parlamentar.
Fonte: revistaoeste