MATO GROSSO

Delegado indica 11 suspeitos por suposto desvio milionário no TJMT: conheça os envolvidos

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O delegado Pablo Carneiro, da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, concluiu inquérito da Operação Sepulcro Caiado, que investiga fraude de aproximadamente R$ 21 milhões contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e indiciou 11 pessoas por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e outros crimes. 

O relatório com os nomes dos indiciados foi encaminhado ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avocou o caso após a suspeita de envolvimento de magistrados, como desembargadores e juizes. 
A Polícia Civil indiciou 11 pessoas por envolvimento no esquema, incluindo João Gustavo Ricci Volpato, apontado como o principal articulador, seu irmão Augusto Frederico Ricci Volpato e a mãe deles, Luiza Rios Volpato. 
Completam a lista o servidor do Tribunal de Justiça, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Denise Alonso, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes e Régis Poderoso de Souza.
Na conclusão do relatório, o delegado diz que a sofisticação do esquema, aliada à participação de servidores públicos do próprio Tribunal de Justiça e à utilização sistemática de advogados para simular a defesa das vítimas, sugere que o grupo criminoso operava com elevado grau de certeza quanto à impunidade, o que certamente contribuiu para a multiplicação das fraudes ao longo dos anos. 
“A gravidade da situação demanda, portanto, não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também a adoção de medidas urgentes para estancar a sangria dos cofres públicos e prevenir a continuidade delitiva”, diz trecho do relatório. 
Veja a lista dos indicados 

  • (empresário apontado como peça central do esquema): estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de capitais e por integrar organização criminosa; 
  • : estelionato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de peculato, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel, lavagem de capitais e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel, lavagem de capitais e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel e por integrar organização criminosa;
  • : pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel e por integrar organização criminosa;
  • o: pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel e por integrar organização criminosa;
  • pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel e por integrar organização criminosa.

Outras seis pessoas escaparam do indiciamento, segundo o delegado, porque não há, no presente momento, elementos probatórios suficientes para proceder ao indiciamento formal nos autos deste inquérito policial.
Ele afirma que a análise do conjunto de provas demonstra que, embora existam indícios de possível participação desses investigados no esquema criminoso, as evidências atualmente disponíveis não alcançam o grau de certeza necessário para a imputação formal de responsabilidade criminal.
Foram inocentadas: Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa.

Segundo as investigações, o grupo criminoso ajuizou ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes falsificados.
Com isso, um servidor do Judiciário, também alvo da operação, transferia o valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, permitindo o resgate por meio de alvará.
Os levantamentos iniciais apontam que 17 processos protocolados entre 2018 e 2022 teriam sido usados pelo esquema. Desde 2023, com a mudança na metodologia de transferência de valores entre processos, não foram identificadas novas fraudes com o mesmo modus operandi.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão de todos os envolvidos. Em sua decisão que concedeu habeas corpus e libertou primeiramente João Ricci Volpato, o ministro destacou que os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos teriam sido consumados até março de 2023 — e não além disso.
Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus a João com base na ausência do requisito de contemporaneidade entre os crimes alegados e a decretação da prisão.  Com isso, estendeu o habeas aos demais envolvidos, fixando medidas cautelares.

 
 

 

Fonte: Olhar Direto

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