Vídeo e autos ao final • O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
por meio da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota, condenou o delegado
João Fernando Pauka Rodrigues à pena de
6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do
crime de tortura (art. 1º, II, §4º, I, da Lei 9.455/97). A sentença
também determinou a perda definitiva do cargo público e a
interdição para o exercício de qualquer função pública pelo dobro do tempo da
pena, em decisão proferida pelo juiz
Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior.
O advogado
Sérgio Figueiredo (@sergiofigueiredoadv) destacou que o caso simboliza uma vitória histórica da advocacia e uma
mensagem clara de que ninguém está acima da lei. Em suas palavras,
“graças ao trabalho firme, à denúncia que nós fizemos e à mobilização da
classe, ontem veio a condenação. O delegado foi condenado por tortura e perdeu
o cargo. Uma decisão histórica, que ecoa como uma mensagem clara: ninguém está
acima da lei.”
“Que sirva de lição e que essa sentença reafirme aquilo que sempre
defendemos: a advocacia não se intimida, não se cala e não aceita abuso!”, completou o advogado, ao comentar o resultado do julgamento.
Entenda o caso
O processo teve início a partir de um episódio ocorrido em
1º de novembro de 2024, durante uma operação de fiscalização denominada
“Direção Segura”, em Cândido Mota (SP). Na ocasião, o delegado João Fernando
Pauka Rodrigues, que chefiava a operação,
desferiu um chute na cabeça do advogado Eduardo de Oliveira Leite, que
já se encontrava imobilizado e algemado ao solo, conforme comprovado
pelas imagens de câmeras de segurança analisadas pelo
Instituto de Criminalística.
As imagens, que circularam
amplamente nas redes sociais e causaram comoção na comunidade jurídica,
mostram que o advogado, então deitado de bruços, permaneceu imobilizado por
mais de três minutos, até ser violentamente agredido com um chute na cabeça
pelo delegado. O fato motivou indignação nacional e intensa mobilização da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acompanhou o caso desde o
início.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, foi acolhida
pelo juízo, e a sentença reconheceu que o réu agiu com
intenção deliberada de impor castigo pessoal, em ato de
crueldade e abuso de autoridade, violando os limites legais e
constitucionais do exercício de sua função pública.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior rejeitou
todas as preliminares da defesa, que alegava suposta quebra da
cadeia de custódia das provas digitais. O magistrado afirmou que as
imagens periciadas eram originais, sem qualquer adulteração, e que o
laudo pericial nº 47.426/2025, elaborado pelo Instituto de
Criminalística, confirmou a autenticidade e a integridade dos arquivos.
O
juiz foi categórico ao afirmar que o vídeo e os depoimentos colhidos
“demonstram com clareza a dinâmica dos fatos e as agressões perpetradas
pelo acusado, estando amplamente demonstrada a prática do crime de
tortura”. A sentença reforça que o comportamento do delegado não se justificava pelo
exercício de suas funções e que a conduta extrapolou qualquer parâmetro de
legalidade ou necessidade.
O magistrado aplicou integralmente o
art. 1º, §5º, da Lei 9.455/97, decretando a
perda do cargo público e a interdição para o exercício de função pública
por período dobrado em relação à pena de reclusão, enfatizando o caráter pedagógico e exemplar da decisão. A sentença
destaca que o Estado, por meio de seus agentes, deve ser o primeiro a
respeitar os limites da lei e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Considerações finais
A decisão do TJ-SP é considerada
um marco para a advocacia e para o Estado de Direito, reafirmando que a
violência institucional não será tolerada e que
a função pública não confere imunidade a atos ilegais. O caso,
amplamente acompanhado por entidades representativas da classe, reforça o
compromisso da Justiça paulista com a
proteção das prerrogativas da advocacia e com o combate a qualquer
forma de abuso de poder.
Nas palavras do advogado, Dr Sérgio
Figueiredo,
“essa vitória não é apenas minha, mas de toda a advocacia. Porque quando um
advogado é violentado, toda a classe é atingida. Mas quando a Justiça repara
essa violência, toda a sociedade vence.”
A sentença repercute como
um símbolo de resistência e união, demonstrando que a advocacia, ao se
mobilizar em defesa de seus membros e da legalidade, também protege os pilares
da democracia e da dignidade humana.