A pesca volta a ser permitida em Mato Grosso a partir deste sábado, 31 de janeiro de 2026, com o encerramento do período de defeso da piracema. A liberação vale para rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, desde que sejam respeitadas as normas ambientais em vigor.
O fim da restrição marca a retomada oficial da atividade pesqueira no estado após quase quatro meses de proibição, iniciada em 1º de outubro de 2025. O período teve como objetivo proteger a reprodução dos peixes, que ficam mais vulneráveis à captura durante a migração reprodutiva.
Mesmo com a liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que permanecem válidas regras rígidas para evitar danos aos estoques naturais. É obrigatória a apresentação da carteira de pesca, tanto para amadores quanto para profissionais, além do cumprimento integral da Lei do Transporte Zero.
Em todo o estado, continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. A restrição se mantém mesmo fora do período de defeso.
Para pescadores profissionais, a atividade comercial está autorizada, exceto para as espécies que seguem protegidas por lei. Já o pescador amador pode praticar o pesque e solte ou realizar a captura de até dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeitados os tamanhos mínimos definidos na legislação, exclusivamente para consumo local. A carteira amadora não autoriza transporte nem venda do pescado.
Espécies exóticas e rios de divisa
A legislação estadual também estabelece regras específicas para espécies exóticas. Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca, peixes enquadrados na Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados quando classificados como exóticos ou predadores na bacia hidrográfica onde se encontram.
Nesses casos, o transporte é permitido apenas dentro dos municípios da mesma bacia. Levar essas espécies para rios ou bacias onde ocorram naturalmente é considerado infração ambiental, por representar risco de desequilíbrio às populações nativas.
Há ainda situações em que a liberação não se aplica. Em rios de divisa entre estados, prevalece o período de defeso definido pela União, iniciado em novembro e válido até 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa condição, incluindo o rio Piquiri, o rio Araguaia e trechos do rio Teles Pires, na divisa com o Pará.
Áreas protegidas e fiscalização
A Sema-MT alerta que, nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano, independentemente do calendário da piracema. O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.
O descumprimento das regras pode resultar na apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além da aplicação de multa. Denúncias de pesca ilegal ou outros crimes ambientais podem ser feitas à Ouvidoria da Sema-MT ou diretamente à Polícia Militar. As informações são da própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
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Fonte: cenariomt






