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Decisão judicial suspende cobrança de R$ 353 mil por um ano de condenados na Câmara de Cuiabá

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2026

– O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a suspensão, pelo período de um ano, da fase de cobrança de uma condenação por improbidade administrativa que soma R$ 353,7 mil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que relatou não ter localizado bens dos condenados para garantir o ressarcimento.

A medida atinge Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho, condenados por participação em irregularidades envolvendo a Câmara Municipal de Cuiabá.

O processo teve origem em uma ação ajuizada em 2015 pelo Ministério Público, que apontou a existência de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da simulação de serviços. Conforme a investigação, contratações teriam sido realizadas sem o devido procedimento licitatório.

Na sentença proferida em 2023, a Justiça fixou inicialmente o ressarcimento em pouco mais de R$ 82 mil. Com o trânsito em julgado e a atualização dos valores, o montante chegou aos atuais R$ 353 mil.

Atualmente, o caso está na fase de cumprimento de sentença, etapa em que o Judiciário busca assegurar o pagamento da condenação. No entanto, diante das tentativas sem sucesso para localizar patrimônio dos réus, o próprio Ministério Público solicitou a suspensão do processo.

Ao analisar o pedido, o magistrado determinou a paralisação temporária da cobrança. “Suspendo o processo pelo prazo de um ano, conforme prevê a legislação processual”, registrou.

Nsse período, o processo ficará arquivado provisoriamente. Após o fim do prazo, o Ministério Público deverá atualizar os valores da dívida e indicar, de forma detalhada, possíveis bens dos condenados que possam ser penhorados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de Cuiabá.

Fonte: odocumento

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