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Decisão Judicial Autoriza Público nas Arquibancadas da Stock Car em Cuiabá

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido  formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que pedia a interdição imediata das arquibancadas para o público durante a Stock Car, em Cuiabá. 

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMT após a queda parcial da cobertura de uma das arquibancadas durante o treino livre na noite de quinta-feira (13). Quatro pessoas ficaram feridas e dezenas de carros foram danificados.
A corrida principal está prevista para o sábado (15) à noite. O treino classificatório deve ser realizado na noite de hoje. 
Em sua análise, o juiz apontou que o Ministério Público não apresentou nenhum parecer oficial que atestasse a instabilidade das estruturas.  E destacou que o Corpo de Bombeiros já havia realizado uma nova vistoria após o incidente e liberado expressamente o uso de todas as arquibancadas, inclusive a que sofreu o dano.
O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a queda foi restrita à lona de cobertura, que a estrutura metálica da arquibancada permaneceu intacta e que “não há qualquer impedimento técnico para a realização do evento”.
Outro fator considerado pelo juiz foi o “risco inverso”. Ele disse que interditar uma arquibancada poderia causar uma migração e concentração excessiva de pessoas nas demais estruturas, criando um perigo maior do que o alegado pelo MP.
O juiz afirmou também que o Ministério Público se limitou a alegar a existência de risco climático, diante da previsão de chuvas e fortes ventos. No entanto, observou que “a simples consulta aos institutos meteorológicos, referente aos dias 14 e 15 de novembro de 2025, indica predominância de ventos de intensidade ‘Fracos’ ou, no máximo, ‘Fraco/Moderado’”.
“Ante o exposto, à mingua de elementos técnicos robustos que autorizem a medida extrema de imediata interdição parcial das arquibancadas, e considerando, ainda, que a intervenção judicial pleiteada revela-se potencialmente apta a gerar risco de dano inverso, mediante a concentração desordenada do público em outras estruturas, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência de demonstração dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil”, decidiu. 

 

Fonte: Olhar Direto

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