Nesta segunda-feira, 18, o ministro Flávio Dino, do decidiu que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não têm efeito automático no Brasil e só produzem validade com chancela da Justiça brasileira.
O juiz do STF se manifestou em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que trata da tragédia em Mariana (MG). Em linhas gerais, o Ibram tentava impedir que municípios mineiros e do Espírito Santo prosseguissem com uma ação no Reino Unido, em virtude do rompimento de uma barragem há quase dez anos.
A decisão de Dino pode ser uma forma de tentar blindar
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, argumentou Dino. O ministro estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

Embora trate de um litígio que envolve municípios e o rompimento da barragem em Mariana, o entendimento do ministro alcança situações mais amplas: ao vedar a aplicação automática de sanções e ordens estrangeiras no Brasil, a medida funciona como um escudo para autoridades nacionais que enfrentam restrições fora do país.
No caso de Moraes, alvo da Magnitsky, a decisão impede que eventuais bloqueios ou punições decretados por governos estrangeiros tenham efeito imediato em território brasileiro — só produziriam consequência se validados pela Justiça nacional. Isso, no entanto, não anula a validade das sanções no exterior, onde seguem em vigor.
Fonte: revistaoeste