Mato Grosso terá o primeiro voo internacional regular de passageiros com saída direta de Cuiabá sem precisar passar por São Paulo ou outros aeroportos do país a partir de janeiro de 2027. A via aérea será realizada pela empresa GOL, com destino a Buenos Aires, na Argentina, e terá voos semanais.
A nova rota será a primeira operação internacional implantada com o apoio do programa de subvenção econômica criado pelo Governo de Mato Grosso para ampliar a conectividade aérea internacional do Estado. A empresa é a primeira companhia aérea a aderir à iniciativa.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (8) pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e pela secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado, Mayran Beckman.
A medida tem como objetivo fortalecer a conectividade aérea do Estado, ampliar o fluxo de turistas, facilitar o deslocamento de mato-grossenses para destinos internacionais, além de contribuir para a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico.
Veja o momento do anúncio.
Instituído pela Lei Estadual nº 13.191/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 1.969/2026, o programa prevê a concessão de até R$ 10 milhões por ano em subvenção econômica para empresas aéreas que implantem ou ampliem operações internacionais de passageiros ou cargas com destino a Mato Grosso.
Com a nova operação, os passageiros poderão viajar de Cuiabá diretamente para Buenos Aires, sem a necessidade de conexão em outros aeroportos brasileiros.
A rota também amplia o acesso de turistas argentinos a Mato Grosso e cria novas possibilidades de integração entre os dois mercados.
De acordo com a lei nº 13.191/2025 que respalda o programa que beneficia o setor aéreo, a concessão da subvenção econômica será formalizada por ato do Poder Executivo, mediante parecer técnico e comprovação dos seguintes requisitos:
O que as empresas precisam apresentar
Para pleitear a subvenção, as companhias devem entregar uma série de documentos e estimativas operacionais.
A subvenção poderá ser concedida pelo prazo máximo de 10 anos, podendo ser prorrogada mediante avaliação técnica e regulamento próprio, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação orçamentária vigente.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) será o órgão responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e elaboração dos atos concessivos.
Confira a lei na íntegra.
Fonte: primeirapagina





