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Cuiabá sanciona programa Família Acolhedora em parceria com Ministério Público e Tribunal de Justiça

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei da Família Acolhedora, que cria uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência. A cerimônia aconteceu na manhã desta sexta-feira (4), na sede da Prefeitura, com a presença da juíza Gleide Bispo, da Vara da Infância e Juventude, e do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que participaram da construção do projeto. Participaram também as secretárias municipais de Assistência Social, Hélida Vilela, e de Saúde Lúcia Helena, de Comunicação Ana Karla Costa e a vereadora e primeira-dama Samantha Iris.

A lei autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a selecionar famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias. A seleção será feita com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As famílias interessadas passarão por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações. Elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão em seus lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial. As famílias receberão um auxílio financeiro para ajudar com despesas básicas, como alimentação, transporte e itens de higiene.

Durante a coletiva de imprensa, o prefeito enfatizou que o essencial é o amor com que essas crianças serão recebidas. “O que será decisivo será a vocação para acolher e o amor gratuito para ofertar. Como os voluntários que fazem sopão para moradores de rua, os que oram por doentes nos hospitais… fazem por vocação, não por dinheiro”, destacou.

A Família Acolhedora passa a ser uma alternativa complementar, oferecendo a possibilidade de um ambiente mais afetivo e familiar.

“Receber uma criança em casa é também abrir as portas para o Estado. É uma entrega feita por amor. Se a gente não começar agora, nunca vai acontecer. É um passo importante para garantir mais dignidade às nossas crianças”, concluiu o prefeito. A expectativa é que o programa inicie efetivamente nos próximos três meses.

Como vai funcionar

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferecerá uma nova forma de acolhimento temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente de suas famílias por situações de negligência, abandono ou violência. A gestão será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e outras secretarias municipais.

Famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamamento público e passarão por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial.

Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos, e o acolhimento será sempre temporário.

Não há vínculo empregatício, e não é permitida a adoção da criança acolhida pela família acolhedora.

As famílias selecionadas devem:

Ter mais de 18 anos e residir há pelo menos 1 ano em Cuiabá;

Não estar inscritas em processos de adoção;

Ter condições morais, psicológicas e financeiras adequadas;

Ter espaço físico apropriado e o consentimento dos demais moradores;

Apresentar antecedentes criminais limpos e laudos de saúde física e mental.

Auxílio e responsabilidades:
Cada família receberá uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277 por criança, destinada a despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, entre outros.

A Secretaria de Assistência Social será responsável pelo monitoramento contínuo, e o serviço será fiscalizado pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.

O programa será cofinanciado pelos governos federal, estadual e municipal, e poderá contar com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O objetivo central é oferecer um ambiente familiar e afetivo temporário às crianças em situação de vulnerabilidade, como alternativa complementar às casas-lares já existentes.

Fonte: cenariomt

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