A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empreiteira que terá de indenizar o proprietário de um complexo avícola.
A decisão de primeira instância foi chancelada após ficar comprovado que uma série de vícios estruturais, como goteiras, ferrugem crônica e falhas de acabamento, comprometeu o funcionamento de barracões destinados à criação de frangos.
A batalha judicial começou após a assinatura de um contrato de empreitada para erguer 32 barracões avícolas e prédios de apoio.
O produtor rural acionou o Poder Judiciário alegando que o pacote de obras foi entregue com defeitos graves e fora do padrão técnico combinado, afetando diretamente a rotina e a produtividade da atividade rural.
A tese de defesa da construtora
Ao recorrer da condenação inicial, a construtora tentou se eximir da responsabilidade financeira utilizando três argumentos principais:
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As estruturas continuavam ativas e sendo utilizadas para o manejo das aves;
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Os estragos vistos nas instalações seriam fruto do desgaste natural do tempo, da severidade do clima e da suposta falta de manutenção preventiva por parte do fazendeiro;
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A perícia técnica judicial teria sido realizada apenas por amostragem e incluiu itens fora do escopo inicial do processo.
Laudo pericial desmonta versão de desgaste natural
O relator do processo no TJMT, o juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, rejeitou a apelação da empresa baseado nas provas técnicas anexadas aos autos. O magistrado frisou que o laudo do perito da Justiça foi categórico ao mapear erros metodológicos e de execução na Engenharia da obra.
Entre o rastro de problemas documentados pelo perito, destacaram-se:
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Pontos severos de ferrugem em estruturas metálicas essenciais;
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Uso de tinta e material inadequado para o tipo de ambiente industrial;
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Goteiras volumosas provocadas por erros na fixação das telhas;
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Ausência de travas de segurança em portões e defeitos na colocação do forro de PVC nas casas de apoio.
O laudo concluiu que a deterioração precoce das estruturas era totalmente incompatível com a idade real da construção, caindo por terra a justificativa de ação do tempo ou do clima.
Padrão exigido por integradora e o valor do conserto
Um agravante pesado no processo foi o fato de que os defeitos construtivos batiam de frente com as regras do mercado de aves. Por se tratar de um sistema integrado, os aviários precisavam seguir à risca padrões técnicos rigorosos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola.
Relatórios de vistorias anteriores, assinados por engenheiros e médicos veterinários da própria integradora, já haviam reprovado as instalações devido às inconformidades da obra.
Para corrigir o projeto mal executado, a perícia estimou em R$ 173,4 mil o custo financeiro necessário para reparar todas as irregularidades nos barracões. Na mesma decisão, o tribunal reconheceu um abatimento: um crédito de pouco mais de R$ 31 mil em favor da construtora por serviços extras feitos além do contrato original, valor que será compensado no cálculo final da indenização.
Fonte: cenariomt




