Com a chegada das festas de fim de ano, muita gente escolhe o ônibus para pegar a estrada e viajar, seja para visitar a família ou aproveitar as férias. O que nem todo passageiro sabe é que a viagem interestadual tem regras claras e uma série de direitos garantidos por lei, fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ajudar quem vai viajar, reunimos 14 dicas importantes que podem evitar dor de cabeça antes, durante e depois da viagem.
1. Serviço tem que ser adequado do início ao fim
Ao comprar a passagem, o passageiro tem direito a viajar com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do embarque até o destino. O canal de reclamações oficial da ANTT é o telefone 166, que funciona 24 horas.
2. Confira se os dados do bilhete estão corretos
O nome no bilhete deve corresponder ao documento apresentado no embarque. A identificação do passageiro é obrigatória.
3. Compre passagem de empresa regular. Cuidado com os clandestinos!
Opte sempre por empresas autorizadas, que vendem bilhete de passagem em rodoviárias ou canais oficiais. O transporte clandestino não oferece seguro, assistência nem garantia de direitos.
4. A poltrona comprada deve ser respeitada
A empresa é obrigada a garantir a poltrona indicada no bilhete. A marcação da poltrona deve ser respeitada, assim como o atendimento com respeito ao passageiro.
5. Atenção especial para quem precisa de ajuda
Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção têm direito a auxílio no embarque e no desembarque.
6. Criança pequena pode viajar sem pagar passagem
É permitido transportar gratuitamente uma criança de até seis anos incompletos, desde que ela não ocupe poltrona e esteja acompanhada por um responsável.
7. Leve um documento oficial com foto
A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento oficial com foto no embarque. O documento pode ser físico ou digital, desde que tenha fé pública e validade nacional.
8. Informação clara é um direito do passageiro
Horários, duração da viagem, preços e destinos devem estar sempre disponíveis e atualizados nas rodoviárias, nos guichês, painéis eletrônicos e canais digitais das empresas.
9. Bagagem tem limite e proteção
O passageiro pode levar até 30 quilos no bagageiro e mais cinco quilos no porta-embrulhos, sem custo extra. A empresa deve fornecer comprovante da bagagem despachada.
10. Bagagem extraviada ou danificada gera indenização
Se houver extravio ou dano, o passageiro tem direito à indenização, desde que a reclamação seja feita ao final da viagem. Essas regras garantem mais segurança e uma solução rápida para problemas.
11. Atrasos e interrupções têm regra
Atrasos superiores a uma hora dão direito a escolher entre continuar a viagem, embarcar em outra empresa equivalente ou receber o valor da passagem. Se o atraso passar de três horas por responsabilidade da empresa, é garantida alimentação e, se necessário, hospedagem.
12. Reembolso é possível
Em caso de desistência, o passageiro pode pedir reembolso, desde que comunique a empresa com pelo menos três horas antes do embarque.
13. Seguro já está incluído na passagem
Todo passageiro está automaticamente coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil da transportadora. Ninguém é obrigado a contratar seguro adicional para viajar. A cobertura básica já é garantida por lei.
14. Bilhete tem validade de um ano
A passagem pode ser remarcada ou transferida dentro do prazo de validade, respeitando as condições do serviço contratado.
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Fonte: cenariomt






