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              Como motoristas de Minas Gerais podem indicar os verdadeiros infratores de forma mais fácil

              10 de novembro de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
              Grupo do Whatsapp Cuiabá
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              Os motoristas de Minas Gerais passaram a poder realizar uma importante tarefa por meio digital: indicar o real infrator de determinada punição. Veja como!

              Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui

              Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

              Índice
              1 Indicação de real infrator em MG
              1.1 Como indicar o real infrator por meio do app
              1.2 Carteira Digital de Trânsito

              Indicação de real infrator em MG

              A partir de agora, os motoristas de Minas Gerais passaram a ter como disponibilidade uma forma importante de indicar o real infrator de modo digital. 

              Trata-se de uma atualização do aplicativo nacional Carteira Digital de Trânsito (CDT), que agora, permite aos motoristas mineiros a indicação de um responsável por determinada infração pelo próprio app. 

              Dessa forma, a nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso não seja ele o autor da transgressão. 

              Minas Gerais, assim, passa a ser a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta digital. 

              Antes do estado mineiro, a tecnologia já estava disponível em locais como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

              “Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

              Motoristas de MG agora podem indicar real infrator de forma MUITO MAIS FÁCIL, aprenda aqui
              Nova função atribui mais facilidade à importante ação para os condutores (Foto: Pexels)

               

              Como indicar o real infrator por meio do app

              Os passos iniciais para indicar o real infrator em uma multa de trânsito com o serviço do CDT é acessar o aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

              O prazo para ser realizada a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração, portanto é preciso agilizar o processo. 

              Na sequência, o real condutor apresentado receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada como forma de validação da ação. 

              Assim, caberá ao verdadeiro condutor, uma vez identificado, arcar com os custos da infração específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

              Os envolvidos que optarem pelo processo digital não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito. 

              Por fim, o serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.

              Carteira Digital de Trânsito

              Além da indicação do real infrator, a Carteira Digital de Trânsito oferece outras funções importantes. 

              Atualmente, o aplicativo conta com facilitadores como o Sistema de Notificação Eletrônica, para pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto. 

              A função já foi adotada por todos os órgãos autuadores do país, ou seja, está disponível em todos os estados. 

              Outro serviço que se destaca na CDT é a autorização de transferência de veículo de modo digital, permitido pelo Detran. 

              Por fim, o app também possibilita a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

              Fonte: garagem360.com.br

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