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Como Microempreendedores Individuais Podem Renegociar Dívidas com Descontos de até 100%: Guia Completo

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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

O prazo foi ampliado após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e que, inicialmente, se encerraria em setembro do ano passado.

A medida permite que microempreendedores individuais regularizem pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento.

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As condições oferecidas variam de acordo com o tipo de dívida e com a capacidade de pagamento do contribuinte, o que amplia as chances de adesão dos pequenos negócios.

Quem pode aderir à renegociação

Podem participar da transação tributária:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

O edital prevê diferentes modalidades de negociação, incluindo a transação conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para microempreendedores individuais. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Microempreendedores individuais: Como fazer a adesão

A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a renegociação tem como objetivo estimular a regularização fiscal e contribuir para a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação da dívida ativa não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui regras e prazos próprios. Para evitar problemas, é importante ficar atento às datas:

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir à renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de microempreendedores individuais desenquadrados do regime.

Regularizar a situação fiscal dentro do prazo pode evitar restrições, facilitar o acesso a crédito e garantir mais segurança para a continuidade do negócio.

Fonte: cenariomt

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