Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como renda complementar ou principal fonte de renda, devem informar esses ganhos na declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
A forma de declarar os valores depende do perfil de quem faz o pagamento do aluguel. Quando o pagamento é realizado por uma pessoa física, os rendimentos devem ser registrados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Nesses casos, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, utilizado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já quando o aluguel é pago por uma empresa, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Mesmo quem não realizou o preenchimento mensal do Carnê-Leão ainda pode regularizar a situação. O próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido no momento da declaração anual.
O contribuinte também pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxas de administração cobradas por imobiliárias. Para isso, é necessário manter todos os comprovantes das despesas.
Declaração de imóveis
Além dos ganhos com aluguel, imóveis também precisam constar na declaração do Imposto de Renda.
Os bens devem ser informados na ficha Bens e Direitos, sempre pelo valor de aquisição, incluindo gastos com reformas e melhorias. O valor de mercado do imóvel não deve ser utilizado.
Imóveis comprados em 2024 exigem o preenchimento de informações como data da aquisição, valor pago e forma de pagamento.
No caso de herança, os imóveis devem ser declarados conforme o valor de transmissão ou incluídos na declaração do falecido. Já os imóveis recebidos por doação devem seguir o valor registrado no documento de doação.
Quando ocorre a venda de um imóvel, a transação também precisa ser informada à Receita Federal. Se houver lucro na operação, ou seja, venda por valor superior ao da compra, pode haver cobrança de imposto com alíquota entre 15% e 22,5%.
O cálculo do imposto sobre ganho de capital é feito automaticamente pelo sistema da Receita.
Há situações em que o contribuinte pode obter isenção do imposto sobre a venda de imóveis. Entre elas estão imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e casos em que o valor da venda é utilizado na compra de outro imóvel residencial em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados conforme o valor efetivamente pago até o fim do ano-calendário de 2025.
Fonte: cenariomt




