O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, uma clínica odontológica de Cuiabá por danos morais e materiais decorrentes de falhas em um procedimento de implante dentário.
A decisão manteve a sentença inicial, que já havia reconhecido a responsabilidade da clínica em ressarcir a paciente pelos danos causados.
A paciente buscou a Justiça alegando que os implantes realizados pela clínica resultaram em dores e problemas de saúde, necessitando de um novo procedimento cirúrgico para correção.
A clínica, por sua vez, alegou que não havia nexo de causalidade entre o procedimento e os danos sofridos pela paciente, e que o laudo pericial apresentado era inconclusivo.
No entanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a paciente apresentou provas suficientes dos danos sofridos, enquanto a clínica não apresentou documentação que comprovasse a inexistência de falhas no procedimento.
Além disso, a clínica não apresentou defesa em diversos momentos do processo, o que contribuiu para a decisão desfavorável.
A clínica odontológica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.210 por danos materiais, referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido.
Além disso, a clínica deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão do TJMT reforça a importância do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade das clínicas odontológicas em garantir a qualidade dos serviços prestados aos pacientes.
Fonte: primeirapagina