A clínica Karol Wojtyla Instituto de Cirurgia Plástica Ltda., situada em Cuiabá, e o médico V.F.A., foram condenados pelos danos que causaram a uma paciente que sofreu complicações decorrentes de uma cirurgia de mamoplastia redutora, realizada em fevereiro de 2021. A sentença, proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda na semana passada (22), determinou que os réus custeiem integralmente uma cirurgia reparadora e paguem indenização de R$ 25 mil por danos morais.
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Após o procedimento, a paciente buscou a Justiça alegando ter sofrido infecção, dores intensas, necrose tecidual e deformidades, além de falhas na assistência pós-operatória. Solicitou, então, a devolução do valor pago, o custeio de nova cirurgia e indenizações por danos morais e estéticos.
O laudo pericial produzido durante o processo apontou falhas técnicas na conduta médica, como a ausência de exame de mamografia pré-operatória, a realização da cirurgia sem consulta ao especialista responsável pela doença autoimune da paciente (Lúpus) e registros insuficientes do ato cirúrgico. O perito concluiu que houve imperícia e negligência no atendimento.
Examinando o caso, a magistrada reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, e decidiu com base na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, a clínica foi considerada responsável de forma objetiva, enquanto o médico, por se tratar de cirurgia estética, assumiu obrigação de resultado.
De outro lado, a juíza também verificou culpa concorrente da paciente, já que ela viajou para o Suíça logo após o procedimento sem autorização do médico, o que dificultou o acompanhamento pós-operatório e o tratamento de complicações.
Com base nessa avaliação, a magistrada condenou a clínica e o cirurgião a custear a cirurgia reparadora da mama esquerda, incluindo honorários médicos, despesas hospitalares, materiais e tratamento pós-operatório, a ser realizada pelo profissional indicado pela autora.
O pedido de indenização por dano estético foi rejeitado, pois, segundo o laudo, houve “ganho estético evidente” em relação ao estado anterior, com cicatrizes menores e assimetria passível de correção. Também foi negada a devolução dos R$ 8 mil pagos pela cirurgia inicial, pois o procedimento não foi considerado integralmente inútil.
A juíza, então, condenou a clínica e o médico ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais, além de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A autora, beneficiária da justiça gratuita, deverá responder pelos 30% restantes relativos aos pedidos rejeitados.
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Após o procedimento, a paciente buscou a Justiça alegando ter sofrido infecção, dores intensas, necrose tecidual e deformidades, além de falhas na assistência pós-operatória. Solicitou, então, a devolução do valor pago, o custeio de nova cirurgia e indenizações por danos morais e estéticos.
O laudo pericial produzido durante o processo apontou falhas técnicas na conduta médica, como a ausência de exame de mamografia pré-operatória, a realização da cirurgia sem consulta ao especialista responsável pela doença autoimune da paciente (Lúpus) e registros insuficientes do ato cirúrgico. O perito concluiu que houve imperícia e negligência no atendimento.
Examinando o caso, a magistrada reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, e decidiu com base na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, a clínica foi considerada responsável de forma objetiva, enquanto o médico, por se tratar de cirurgia estética, assumiu obrigação de resultado.
De outro lado, a juíza também verificou culpa concorrente da paciente, já que ela viajou para o Suíça logo após o procedimento sem autorização do médico, o que dificultou o acompanhamento pós-operatório e o tratamento de complicações.
Com base nessa avaliação, a magistrada condenou a clínica e o cirurgião a custear a cirurgia reparadora da mama esquerda, incluindo honorários médicos, despesas hospitalares, materiais e tratamento pós-operatório, a ser realizada pelo profissional indicado pela autora.
O pedido de indenização por dano estético foi rejeitado, pois, segundo o laudo, houve “ganho estético evidente” em relação ao estado anterior, com cicatrizes menores e assimetria passível de correção. Também foi negada a devolução dos R$ 8 mil pagos pela cirurgia inicial, pois o procedimento não foi considerado integralmente inútil.
A juíza, então, condenou a clínica e o médico ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais, além de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A autora, beneficiária da justiça gratuita, deverá responder pelos 30% restantes relativos aos pedidos rejeitados.
Fonte: Olhar Direto






