Combate ao Mosquito
Notícias

Cliente lesado por fraude em cartão de crédito ganha indenização de banco

2025 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
banco condenado indenizar cliente vitima fraude cartao credito

Via @consultor_juridico | A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, para condenar um banco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que foi vítima de fraude no cartão de crédito.

No caso concreto, o autor da ação não reconheceu uma compra no valor de R$ 1.698, parcelada em 11 vezes no cartão, e acionou o Judiciário em busca de ressarcimento.

O banco, por sua vez, alegou que a compra foi feita sem o cartão físico, apenas com a digitação do número e do código de verificação, como muitas outras do cliente.

Ao analisar o caso, o julgador apontou que o autor da ação informou o banco em data anterior à da compra que seu cartão havia sido clonado, tendo solicitado um novo cartão. O juiz também constatou que esse novo cartão foi efetivamente enviado pelo banco.

“Observa-se das faturas juntadas aos autos que a compra reclamada foi efetuada por meio do cartão de crédito de final 6808, comprovando assim o fato narrado na inicial, ao passo que o Promovido não trouxe aos autos nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe cabia por força do art. 373, II, do CPC”, resumiu o juiz.

Diante disso, ele decidiu condenar o banco a indenizar o consumidor e ainda a devolver o dobro do valor cobrado. O autor da ação foi representado pelo advogado Tiago Oliveira.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0846344-57.2022.8.15.2001

Fonte: @consultor_juridico

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.