A proposta de “reforma administrativa e gestão dos cargos comissionados no âmbito municipal” recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência e Administração Pública.
Na terça-feira (11), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) também deram pareceres favoráveis ao texto do projeto.
O PLC n° 203/2025 visa a diminuição das despesas, sendo aprovada a redução de 43 cargos, passando de 812 para 769, em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Outro ponto aprovado foi o desmembramento e a criação de novas secretarias. As competências anteriormente atribuídas às secretarias de Gestão e Fazenda serão unificadas na nova Secretaria Municipal de Economia, que concentrará as competências relativas à gestão administrativa, à política tributária, à fiscalização e ao controle da dívida, integrada também às funções da Contadoria-Geral do Município.
A proposta também prevê o desmembramento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Com isso, as atividades culturais serão de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura –, enquanto as políticas desportivas e de lazer serão assumidas por uma nova secretaria, denominada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A antiga Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico dará lugar à Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho, que deixa de atuar na área de desenvolvimento econômico, cuja competência passa a ser da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, que incorpora a pasta.
Com a justificativa do aumento da criminalidade nos bairros da cidade, o projeto também cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
O Executivo garante que a análise de impacto financeiro foi realizada com base nos seguintes critérios: a redução de cargos com altos custos, a adequação das remunerações à realidade orçamentária municipal, a estimativa dos encargos sociais (INSS, FGTS e previdência municipal) e a Avaliação dos efeitos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).
Fonte: Olhar Direto