A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1323/25, que estabelece regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso. O objetivo principal é reduzir fraudes no pagamento do benefício, reforçando a proteção aos pescadores artesanais que dependem do auxílio durante a piracema.
Entre as mudanças, a MP define novas condições de cadastro e identificação dos beneficiários e permite a quitação de parcelas pendentes em 2026 para aqueles que cumprirem os requisitos legais. Agora, o texto segue para análise do Senado.
O seguro-defeso é destinado a pescadores que não podem exercer a atividade durante o período de reprodução das espécies. A legislação estabelece que o pagamento será feito em até 60 dias após a regularização do pescador no programa e que as despesas não entram no limite definido pela Lei 10.779/03.
O valor do seguro terá como base a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária). Para 2026, o orçamento previsto, sem considerar os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A MP também prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. O relatório é obrigatório para manter a habilitação ao benefício nos anos seguintes. Quem estiver em atraso não receberá o valor destinado à subsistência familiar durante o período de proibição da pesca. Para 2026, será exigido apenas o Reap de 2025.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida visa resgatar a integridade do seguro-defeso e dificultar fraudes, preservando o benefício para os pescadores legítimos e garantindo a moralidade pública.
“A iniciativa do governo busca manter o significado essencial do seguro-defeso, garantindo uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies”, explicou.
Fonte: cenariomt





