A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, compareça ao Conselho Penitenciário no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação. A medida tem como objetivo regularizar o benefício de livramento condicional, concedido anteriormente pela Justiça.
Caso a determinação não seja cumprida, o juízo poderá autorizar a expedição de mandado de prisão. Segundo a VEP, as tentativas de notificação feitas ao ex-atleta para formalizar o benefício não tiveram sucesso, o que impediu a realização da cerimônia oficial de concessão.
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal relacionados ao caso de Eliza Samudio, com quem teve um filho. De acordo com os cálculos oficiais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Após transferências entre estados motivadas por propostas de trabalho ligadas a uma tentativa de retorno ao futebol em 2021, a execução penal passou a ser acompanhada pela Vara do Rio de Janeiro. O cumprimento da pena seguiu em regime semiaberto até janeiro de 2023, quando foi autorizada a progressão para o livramento condicional.
Na decisão mais recente, o magistrado também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do benefício e sua efetiva oficialização.
Entenda o caso
O ex-goleiro foi condenado em 2013 pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais, e o corpo da vítima nunca foi localizado.
Desde 2019, Bruno cumpre pena fora do regime fechado e, a partir de janeiro de 2023, passou a responder ao processo em liberdade condicional, condicionada ao cumprimento das exigências judiciais.
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Fonte: cenariomt






