A decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil provocou uma reação imediata das autoridades brasileiras. O Palácio do Planalto informou que a Lei de Reciprocidade será acionada imediatamente como resposta à medida norte-americana.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a legislação foi criada em meio a um cenário de aumento de tensões comerciais internacionais, incluindo decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou sobretaxas de importação para diversos países, entre eles o Brasil.
A Lei nº 15.122 estabelece regras para a suspensão de concessões comerciais diante de ações, políticas ou práticas unilaterais adotadas por outros países que prejudiquem a competitividade econômica brasileira.
Na prática, quando um parceiro comercial adota medidas consideradas prejudiciais ao Brasil, o governo pode aplicar contramedidas. Entre as possibilidades estão a criação de tributos ou taxas, o fim de isenções ou reduções tarifárias e a restrição de importações de bens ou serviços.
As medidas devem respeitar, sempre que possível, a proporção do impacto econômico provocado pelo outro país ou bloco econômico.
Soberania nacional
A legislação prevê a suspensão de concessões comerciais em casos envolvendo países ou blocos que interfiram nas escolhas consideradas legítimas e soberanas do Brasil.
A aplicação da lei pode ocorrer quando houver tentativa de imposição de medidas comerciais para influenciar decisões ou práticas adotadas pelo Brasil.
Apesar da possibilidade de retaliação, a norma também estabelece espaço para negociações diplomáticas. O artigo 4º determina que o diálogo internacional deve ser priorizado para reduzir ou evitar a necessidade de contramedidas.
Questões ambientais
A Lei de Reciprocidade também contempla situações em que outros países adotem medidas comerciais baseadas em exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões brasileiros.
Nesses casos, o Brasil deve considerar suas próprias regras ambientais, incluindo o Código Florestal, as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos firmados no Acordo de Paris.
Se forem aplicadas restrições comerciais unilaterais com base em critérios ambientais que não estejam previstos nesses instrumentos e que gerem custos adicionais ao Brasil, a legislação permite a adoção de contramedidas.
Fonte: cenariomt





