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Blogueiro petista condenado a pagar R$ 10 mil por ofensas a Abilio: Canalha e Patife

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2026

– A Justiça de Mato Grosso rejeitou um recurso apresentado pelo blogueiro Valdinã da Silva Ferreira, conhecido como Kaco do CPA, e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Filiado ao PT, o blogueiro foi condenado após chamar o gestor de “canalha”, “patife” e “ser humano pequeno”, além de acusá-lo de xenofobia.

A decisão é da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do blogueiro.

O processo teve origem em manifestações de Kaco contra Abilio. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram diretamente a honra do prefeito.

Além dos xingamentos, o blogueiro atribuiu ao gestor uma suposta conduta xenofóbica e afirmou que a situação seria motivo para impeachment.

Para os magistrados, embora ocupantes de cargos públicos estejam sujeitos a críticas mais duras, a liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais nem acusações de práticas criminosas sem comprovação.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa de Kaco sustentou que as declarações ocorreram durante um debate político e estavam protegidas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Os advogados também argumentaram que a referência à xenofobia não representava uma acusação formal de crime, mas uma avaliação política sobre uma declaração pública do prefeito.

A tese, entretanto, não foi suficiente para modificar o resultado do processo.

Ao examinar o recurso, a juíza destacou que a discussão já havia sido analisada pelo colegiado, que considerou ofensivas as expressões utilizadas pelo blogueiro.

Segundo a magistrada, acolher os argumentos da defesa exigiria uma nova análise das circunstâncias em que as declarações foram feitas, procedimento que não é permitido nessa etapa recursal.

“A controvérsia, portanto, não pode ser solucionada, nos moldes pretendidos no recurso extraordinário, sem revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, providência inviável nesta via excepcional”, afirmou a juíza.

Com esse entendimento, a magistrada negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão que condenou Kaco do CPA a indenizar Abilio Brunini em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: odocumento

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