A Justiça do Rio de Janeiro determinou a devolução de Bertholdo, cachorro de Letícia Sabatella, à atriz. O animal havia sido encaminhado para adoção por uma clínica veterinária sem autorização dela e de Daniel Dantas, que também era responsável pelo cão.
A decisão determina que a atual tutora entregue Bertholdo voluntariamente em até dez dias corridos após ser intimada. Se a ordem não for cumprida, poderá ser autorizada a busca e apreensão do animal, inclusive com apoio policial.
Como Bertholdo foi parar em outra família
Letícia resgatou Bertholdo em 2021, junto com outros animais abandonados. No início de 2025, ela deixou temporariamente o cachorro e o irmão dele, Bebê, em uma clínica veterinária enquanto Daniel passava por tratamento médico.
O que deveria ser uma estadia provisória mudou quando a clínica decidiu encaminhar os dois cães para adoção por meio da ONG Cãorrijo, sem consultar os responsáveis. Bertholdo foi adotado por uma empresária, enquanto Bebê foi levado para outra família.
Ao saber da situação, Letícia tentou recuperar os animais. Bebê acabou sendo devolvido após um acordo, mas a disputa envolvendo Bertholdo continuou na Justiça.
Nova tutora alegou boa-fé
A empresária afirmou que adotou o cachorro de boa-fé e que seguiu os procedimentos informados pelo abrigo. Ela também declarou que Bertholdo chegou à nova casa em condições que, segundo sua avaliação, indicariam maus-tratos e que o animal se adaptou rapidamente à família.
Letícia contestou essas alegações e afirmou não haver provas de maus-tratos. Para apoiar sua versão, apresentou declarações de pessoas que conviviam com os animais e de um veterinário.
Em depoimento à polícia, a veterinária responsável pela clínica confirmou que decidiu encaminhar os cães para adoção sem consultar previamente Letícia e Daniel. Segundo ela, acreditava que os responsáveis concordariam posteriormente com a medida.
Justiça reconheceu boa-fé da adotante
Na sentença, a juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível da Capital, concluiu que a clínica não tinha autorização para decidir o destino dos animais. A guarda havia sido concedida apenas para que Bertholdo e Bebê recebessem atendimento e cuidados veterinários.
A magistrada reconheceu a boa-fé da empresária que adotou Bertholdo e considerou o vínculo formado entre o cachorro e a nova família. Ainda assim, entendeu que essa condição não supera o direito dos responsáveis originais sobre o animal.
A decisão também destacou que a empresária não apresentou, naquele processo, um pedido próprio para discutir a guarda ou o direito de convivência com Bertholdo. Dessa forma, a análise ficou limitada ao pedido de Letícia e Daniel para recuperar o cachorro.
O que determina a sentença
- Bertholdo deve ser entregue voluntariamente em até dez dias corridos após a intimação.
- O descumprimento pode levar à busca e apreensão do animal.
- A medida poderá contar com apoio policial, conforme autorização judicial.
- A Justiça reconheceu a boa-fé da atual tutora, mas considerou prevalente o direito dos responsáveis originais.
Fonte: cenariomt





