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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 154 mil a policial aposentado por empréstimos ilegais

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– A Justiça determinou o cumprimento definitivo de sentença em favor de um policial militar aposentado que acionou o Banco do Brasil S.A. por descontos considerados irregulares em sua aposentadoria. A ordem foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare e publicada nesta terça-feira (24).

O caso envolve contratos de empréstimo consignado firmados quando o autor já havia sido declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, em decisão judicial de agosto de 2014. Mesmo assim, segundo os autos, o banco celebrou novos contratos e renovações sem a participação da curadora legal, o que contraria a legislação.

Na ação, o policial relatou que foi afastado da atividade por problemas psicológicos e que os descontos incidiam diretamente sobre sua aposentadoria, única fonte de renda. Diante disso, pediu a anulação dos contratos, a interrupção imediata dos débitos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

O Judiciário acolheu os argumentos e declarou a nulidade dos contratos firmados de forma irregular. Além de reconhecer o direito à restituição dos valores, com as devidas compensações, a sentença condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. A decisão foi confirmada em segunda instância e transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025.

Na fase atual do processo, o autor apresentou cálculo atualizado apontando um crédito total de R$ 154.603,06, que engloba a devolução dos descontos, a indenização e os honorários. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não há necessidade de nova liquidação, já que o montante pode ser obtido por simples cálculo aritmético, com base nos critérios fixados anteriormente.

Com isso, o Banco do Brasil foi intimado a quitar o valor no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e novos honorários advocatícios também de 10%, além da adoção de medidas como penhora e atos de expropriação.

Fonte: odocumento

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