Cidadania

Auxílio-doença INSS: Quais doenças garantem o benefício?

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O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Uma das dúvidas mais comuns é: quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

A resposta é importante: não é apenas a doença em si que garante o benefício, mas a incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.

Quem pode receber o auxílio-doença

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Quem pode receber o auxílio-doença

O benefício pode ser concedido a:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • contribuintes individuais e autônomos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • empregados domésticos;
  • segurados facultativos.

Em regra, é necessário:

  • ter qualidade de segurado;
  • cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência

Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência, desde que a incapacidade seja comprovada. São elas:

Lista de doenças graves previstas em lei

  • câncer (neoplasia maligna);
  • AIDS (HIV);
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • osteíte deformante (doença de Paget em estágio avançado);
  • contaminação por radiação;
  • estados avançados da doença de Alzheimer.

Essas doenças estão previstas na legislação previdenciária e em normas do INSS.

Doenças mais comuns que geram auxílio-doença

Mesmo não estando na lista de doenças graves, outras enfermidades também podem dar direito ao benefício, desde que impeçam o trabalhador de exercer sua função. Entre as mais frequentes estão:

Doenças ortopédicas

  • hérnia de disco;
  • problemas graves na coluna;
  • lesões no joelho ou ombro;
  • fraturas;
  • artrose avançada.

Doenças psicológicas e psiquiátricas

  • depressão grave;
  • transtorno de ansiedade severo;
  • síndrome do pânico;
  • transtorno bipolar;
  • burnout (quando comprovada incapacidade laboral).

Doenças neurológicas

  • AVC com sequelas temporárias;
  • epilepsia não controlada;
  • neuropatias incapacitantes.

Doenças cardíacas

  • insuficiência cardíaca;
  • arritmias graves;
  • recuperação pós-infarto.

Auxílio-doença por acidente

O benefício também é concedido em casos de:

  • acidente de trabalho;
  • acidente de trânsito;
  • acidentes domésticos.

Nessas situações, não há exigência de carência, bastando a comprovação da incapacidade.

O papel da perícia médica do INSS

A concessão do auxílio-doença depende de:

  • apresentação de laudos médicos atualizados;
  • exames;
  • atestados com CID, tempo de afastamento e assinatura do profissional.

O perito do INSS avalia:

  • se há incapacidade;
  • se ela é temporária;
  • por quanto tempo o segurado deve ficar afastado.

Por quanto tempo o auxílio-doença é pago

O benefício é concedido por prazo determinado, conforme avaliação médica. Ao final do período, o segurado pode:

  • retornar ao trabalho;
  • solicitar prorrogação;
  • ser encaminhado para reabilitação profissional;
  • ou, em casos mais graves, ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença não depende só da doença

É importante reforçar:
👉 não existe uma lista fechada de doenças que garantem o auxílio-doença.
👉 O que o INSS avalia é se a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional.

Dois trabalhadores com a mesma doença podem ter decisões diferentes, dependendo da função exercida e da gravidade do caso.

Dica importante para o segurado

Antes de solicitar o benefício:

  • organize todos os exames;
  • leve relatórios médicos detalhados;
  • confira se suas contribuições estão em dia.

Esses cuidados aumentam as chances de concessão do auxílio.

Fonte: cenariomt

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