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Assembleia em MT aprova projeto de lei para incentivar a podologia: saiba mais!

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto que regulamenta a atividade de podologia no estado, exigindo formação superior para profissionais e cursos técnicos específicos para técnicos.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Foto:
GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.

O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.

Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.

O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.

A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Secretaria de Comunicação Social

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