Uma jovem de 18 anos, que trabalhava como recepcionista em uma loja de Várzea Grande (Mato Grosso), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que foi alvo de assédio moral e sexual por parte do proprietário do estabelecimento.
A decisão judicial também impôs ao empregador o pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por dano moral. A sentença se baseou em provas documentais e testemunhais que confirmaram as denúncias da ex-funcionária.
Conforme os autos, os episódios de abuso tiveram início ainda nos primeiros meses de contratação. A trabalhadora relatou que era chamada com apelidos inapropriados e constrangedores. Também era alvo de convites insistentes para encontros fora do ambiente de trabalho.
Durante a apuração, o empresário negou as acusações de assédio, mas confirmou o uso dos apelidos, justificando que seriam formas de tratamento afetuoso. No entanto, não apresentou argumentos convincentes sobre os convites frequentes.
Diante das evidências, a Justiça considerou configurada a falta grave por parte do empregador, autorizando a rescisão indireta — equivalente a uma demissão por justa causa da empresa. A loja foi condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%, além da indenização pelos danos causados.
Fonte: cenariomt