O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade das leis estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de restringir a produção em áreas rurais que estejam em conformidade com o Código Florestal e demais legislações aplicáveis.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775 e, na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), representa um reforço à autonomia dos Estados para defender seus produtores e suas economias diante de práticas comerciais privadas que possam gerar impactos econômicos e sociais.
Fonte: cenariomt





