Notícias

Anvisa determina recolhimento de antibiótico com vidro e soro fisiológico: confira as marcas afetadas

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

Atenção, pais! A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de dois antibióticos muito utilizados no dia a dia de milhares de famílias.

Medicamentos afetados pela determinação da Anvisa

Um deles é o lote 2519879 do Polycid, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional. O medicamento é de uso injetável e indicado para o tratamento de infecções graves. Conforme a Anvisa, a decisão foi tomada após a identificação de um fragmento de vidro no interior de um dos frascos do produto.

Foi a própria fabricante que iniciou o recolhimento voluntário e comunicou a agência após constatar a irregularidade.

Outro medicamento que deve ser recolhido é o lote 24101854 do fosfato de clindamicina. Segundo a Anvisa, foram encontrados “corpos estranhos e precipitados” em um frasco lacrado do lote. O produto é fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.

Em nota à Agência Brasil, a Hypofarma informou que a resolução está sendo tratada em conformidade com os protocolos regulatórios aplicáveis e em alinhamento com a autoridade sanitária.

“A companhia mantém colaboração integral com os órgãos competentes e segue adotando todas as medidas adequadas e cabíveis no âmbito de seus processos internos e regulatórios”, informou a empresa.

Soro fisiológico

Já o soro fisiológico de cloreto de sódio que será recolhido é o da Equiplex, na concentração de 9 mg/ml, produzido pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda.

Conforme a Anvisa, o lote 2513588, com validade até 30 de junho de 2027, apresentou desvio de qualidade e também deverá ser recolhido. “O produto também não pode ser vendido, distribuído ou utilizado”, destacou a agência em nota.

A resolução determina ainda o recolhimento de todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia S J do Jabour Ltda.

Segundo a Anvisa, nesse caso, foi comprovada a exposição e a comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem a devida prescrição por profissional habilitado. Os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio do site da empresa e de redes sociais, inclusive com nomes comerciais estampados nos rótulos.

Confira a Resolução 2.403/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: primeirapagina

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.