Saúde

ANS define limite de 5,11% para reajuste em planos de saúde individuais

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2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11% ao ano. O percentual, anunciado nesta sexta-feira (29), passa a ser o limite permitido para contratos regulamentados no país.

Os planos individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, diferentemente dos planos coletivos e empresariais, que são intermediados por pessoas jurídicas.

Atualmente, cerca de 7,7 milhões de beneficiários estão vinculados a esse tipo de contrato, o que representa aproximadamente 14,5% do total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil.

Segundo a ANS, o índice de 5,11% é o menor reajuste autorizado desde o ano 2000, desconsiderando o período da pandemia de Covid-19. Em 2021, houve redução de -8,19%, refletindo a queda no uso de serviços médicos durante o isolamento social.

Nos últimos anos, os percentuais autorizados foram: 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e agora 5,11% em 2026.

Aplicação do reajuste

O aumento autorizado vale para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e só pode ser aplicado no mês de aniversário de cada contrato. A cobrança pode ocorrer no mês seguinte ou, no máximo, dois meses depois, com possibilidade de retroatividade ao período de aniversário.

Para contratos com aniversário em maio ou junho, a ANS informa que a aplicação pode ocorrer em julho ou agosto, respeitando o mês original de referência.

O cálculo do índice é realizado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e passa por validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela diretoria colegiada da agência.

Metodologia de cálculo

A ANS destaca que o reajuste dos planos de saúde não segue apenas a inflação geral da economia. O cálculo considera principalmente os custos assistenciais e a frequência de utilização dos serviços de saúde.

O índice também ficou acima da inflação oficial no período. O IPCA-15, prévia da inflação, acumulou 4,64% em 12 meses até maio.

O modelo de cálculo utiliza dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%. O IVDA inclui custos operacionais das operadoras, eficiência do setor e variações ligadas à mudança de faixa etária dos beneficiários.

Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo é equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores.

Além do reajuste anual, os contratos também podem sofrer alterações por mudança de faixa etária, aplicadas em idades específicas previstas em contrato.

Planos coletivos

Nos planos empresariais e coletivos, o reajuste anual não segue um teto fixo e é definido por negociação entre as partes envolvidas. Um levantamento recente da ANS apontou variação média de 9,9% nesses contratos nos primeiros meses de 2026.

Fonte: cenariomt

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