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ALMT aprova urgência em projeto que reduz contribuição do Fethab sobre abate de vacas: entenda os impactos

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto que reduz em 25% a contribuição do Fethab para o abate de vacas no estado.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Foto:
ANGELO VARELA / ALMT

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (20), os deputados aprovaram requerimento de dispensa de pauta para a tramitação do Projeto de Lei nº 1217/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e prevê a redução de 25% na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas no estado.

O governo argumenta que o projeto de lei é uma medida de caráter específico que atinge o valor da contribuição ao Fethab nas remessas de vaca gorda para o abate, desde que em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense. 

“No que se refere às incidências nas remessas de vaca gorda para abate, convém mencionar que, hoje, o tratamento se acomoda na regra geral de transporte de gado bovino/bubalino para o abate, condição que determina a exigência de 11,5% do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 11,5% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026) e 1,26% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”, cita a justificativa.

Conforme o governo, “com a medida proposta, esses percentuais poderão ser reduzidos em 25%, exclusivamente quando as remessas forem de vacas gordas, com idade igual ou superior a 36 meses, desde que destinadas ao abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense, resultando na exigência, nos seguintes percentuais, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026), e 0,95% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Secretaria de Comunicação Social

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