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Ação de improbidade: Juíza determina separação por falta de herdeiros de ex-deputado falecido

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– A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desmembramento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto prejuízo de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos.

A decisão foi proferida após o Ministério Público de Mato Grosso informar que não conseguiu localizar os herdeiros do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, falecido em março de 2024.

O processo investiga um esquema de superfaturamento nas obras do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. De acordo com a denúncia, o contrato firmado com a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda. teria sido utilizado para o desvio de recursos públicos, por meio da cobrança de serviços que não teriam sido executados ou que foram entregues de forma parcial.

Além de Romoaldo Júnior, a ação tem como réus o ex-deputado Mauro Luiz Savi, servidores públicos e empresários ligados à construtora, que também responde no processo. O Ministério Público relatou à Justiça que realizou diversas diligências para identificar quem assumiria as obrigações legais do ex-parlamentar, mas não obteve êxito.

Diante da dificuldade em localizar os sucessores, a magistrada entendeu que a ausência dessas informações não poderia paralisar o andamento da ação em relação aos demais acusados. Com isso, determinou a separação do processo, permitindo que a apuração siga normalmente contra os outros investigados.

A parte referente a Romoaldo Júnior ficará suspensa até que os herdeiros sejam identificados e possam ser formalmente incluídos no polo passivo da ação.

Fonte: odocumento

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