– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso e manteve o processo que apura supostas fraudes de R$ 9,7 milhões atribuídas ao ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (18), o magistrado rejeitou todos os pedidos da defesa, que tentava barrar a ação por improbidade administrativa, e concedeu prazo de cinco dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
A denúncia do Ministério Público aponta que o processo licitatório da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi direcionado para beneficiar a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda, também ré na ação.
A companhia foi contratada para gerenciar mão de obra especializada em logística e fluxo de medicamentos.
Segundo o MP, o edital apresentou exigências técnicas desproporcionais, o que teria restringido a competitividade.
Além disso, logo após a assinatura, um termo aditivo reduziu o valor do contrato sem justificativa ou estudo prévio.
A defesa de Luiz Antônio alegou que a ação estaria prescrita com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). No entanto, o juiz entendeu que os prazos da nova legislação não se aplicam a processos anteriores à sua publicação.
Também foi rejeitado o argumento de que a denúncia seria inepta.
Marques afirmou que a inicial do MP é fundamentada, descreve as condutas dos réus e garante o direito de defesa.
Quanto à empresa, destacou que caberá ao MP provar eventual favorecimento indevido, lembrando que, pela Lei Anticorrupção, pessoas jurídicas respondem de forma objetiva, independentemente de dolo.
Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução probatória. Em seguida, o juiz avaliará se condena ou absolve os réus.
Fonte: odocumento