A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Município de Cuiabá restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade aos cirurgiões-dentistas nos valores praticados antes da aplicação de novos cortes salariais. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, concede parcialmente a segurança em uma ação judicial coletiva movida pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto). A medida foi adotada porque a gestão municipal alterou a remuneração da categoria sem disponibilizar previamente aos servidores e à entidade sindical o laudo técnico que fundamentou as reduções.
O caso teve início após a Secretaria Municipal de Saúde expedir a Comunicação Interna Circular nº 002/DGP/SMS/2026, em 12 de março de 2026, determinando a aplicação de novos enquadramentos do benefício com efeitos financeiros diretos na folha de pagamento referente ao mês de março de 2026. As alterações basearam-se no novo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Entretanto, o sindicato apontou que a administração pública alterou os vencimentos sem conceder acesso prévio aos laudos para análise ou contestação. Em 18 de março de 2026, uma nota técnica informou que os documentos técnicos só poderiam ser solicitados a partir de 3 de abril de 2026 — data posterior ao anúncio dos descontos. A disponibilização eletrônica dos estudos aos representantes sindicais ocorreu apenas em 30 de março de 2026, após o ajuizamento da ação judicial.
Ao analisar a controvérsia, a Justiça rejeitou a tese da prefeitura de que o processo teria perdido o objeto e ressaltou que, embora o Poder Executivo tenha a prerrogativa de rever seus próprios atos, modificações que reduzam salários de servidores exigem a observância do devido processo administrativo, assegurando o direito de defesa antes da aplicação de prejuízos financeiros.
“A irregularidade, portanto, não decorre da elaboração do LTCAT nem da competência municipal para rever os enquadramentos. Decorre da antecipação dos efeitos financeiros em relação à publicidade dos documentos técnicos e à oportunidade de manifestação dos interessados” .
A decisão indicou também que a posterior edição de portarias municipais para disciplinar prazos de impugnação não corrige a ilegalidade praticada no desconto salarial antecipado.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques declarou a ilegalidade dos efeitos financeiros desfavoráveis aplicados na folha de março de 2026 e ordenou o restabelecimento do adicional de insalubridade nos patamares anteriores para os cirurgiões-dentistas afetados por reduções ou supressões. A garantia vigora até que os procedimentos individuais de revisão sejam concluídos com o devido contraditório e ampla defesa. Os efeitos patrimoniais retroagem ao ajuizamento da ação, cobrindo eventuais diferenças salariais vencidas.
Por outro lado, o juízo negou a concessão automática do percentual máximo de insalubridade (40%) para toda a categoria, ponderando que a verificação do grau de exposição exige avaliação técnica específica de cada local de trabalho.
A sentença garante que os profissionais continuem recebendo os valores anteriores enquanto transcorrem os processos administrativos de revisão. O processo foi isento de custas e honorários advocatícios.
Fonte: Olhar Direto






