– Uma consumidora que caiu e se machucou após uma cadeira quebrar na praça de alimentação do Shopping Estação Cuiabá deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi determinada pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial de Primavera do Leste, em sentença proferida nesta quarta-feira (14).
Identificada pelas iniciais V.S.G.S., a cliente relatou que o acidente ocorreu em 21 de junho. Ao se sentar, a cadeira se rompeu repentinamente e ela caiu no chão. A queda provocou dores, hematomas e a necessidade de atendimento pelos brigadistas do estabelecimento.
Na ação, a consumidora apresentou fotografias e elementos que comprovaram o socorro recebido. Também relatou o constrangimento de sofrer o acidente diante das pessoas que circulavam pelo espaço.
O shopping contestou o pedido de indenização, negou falha na prestação do serviço e atribuiu à própria cliente a responsabilidade pelo ocorrido. A defesa também sustentou que a situação não justificaria reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o estabelecimento não apresentou documentos sobre a manutenção preventiva dos móveis nem laudo técnico da cadeira. Também não forneceu imagens das câmeras de segurança que demonstrassem eventual uso inadequado pela consumidora.
Sem essas provas, o juiz entendeu que não havia fundamento para responsabilizar a cliente pela queda. A quebra do móvel, segundo a sentença, evidenciou falha na segurança oferecida aos frequentadores da praça de alimentação.
Para o magistrado, as lesões físicas e as circunstâncias do acidente ultrapassaram os limites dos “meros dissabores”. Com esse entendimento, reconheceu o dever de indenizar e fixou a reparação em R$ 5 mil.
Fonte: odocumento





