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Autoridades de Saúde em MS liberam segunda dose da vacina contra dengue em Dourados

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2026

Pessoas de 4 a 59 anos que receberam a primeira dose da vacina contra dengue em Dourados, durante uma campanha especial realizada em 2024, poderão completar o esquema vacinal em outros municípios de Mato Grosso do Sul. A autorização foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS), por meio da Resolução nº 1.061, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15).

A medida busca garantir a aplicação da segunda dose (D2) após o encerramento do projeto desenvolvido pela Prefeitura de Dourados em parceria com a farmacêutica Takeda e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Para receber a dose, é necessário comprovar que a primeira aplicação foi realizada em Dourados e respeitar o intervalo recomendado pelo fabricante. A resolução permite que os municípios ofereçam a vacina conforme esses critérios, com registro obrigatório da aplicação nos sistemas oficiais do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A estratégia especial realizada em Dourados contemplou uma faixa etária mais ampla do que a prevista na vacinação de rotina do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a iniciativa, pessoas de outros municípios sul-mato-grossenses e migrantes também receberam a primeira dose.

Com o fim da parceria, a Secretaria de Estado de Saúde consultou o Ministério da Saúde, que concordou com a oferta da segunda dose aos participantes da estratégia, permitindo a conclusão do esquema vacinal.

Vacinação contra dengue

A resolução esclarece que a autorização é específica para quem recebeu a primeira dose em Dourados durante o projeto especial. Portanto, a medida não representa uma ampliação geral da vacinação contra a dengue para pessoas de outras faixas etárias.

Para a vacinação de rotina pelo SUS em Mato Grosso do Sul, permanece o público-alvo nacional de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o Calendário Nacional de Vacinação de 2026.

A norma também determina que a vigilância e a notificação de possíveis eventos adversos após a vacinação sigam as regras vigentes do Programa Nacional de Imunizações.

Fonte: primeirapagina

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