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STJ anula prazo de 30 minutos para comunicar sinistro em contrato de seguro: Entenda a decisão e seus impactos

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Via @jurinewsbr | Nesta terça-feira (6), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma regra imposta por uma associação de proteção veicular que exigia a comunicação de um sinistro num prazo máximo de 30 minutos após a sua ocorrência. O processo debruçava-se sobre um condutor que capotou a sua viatura de madrugada e, por ter avisado a entidade apenas horas mais tarde, viu a sua cobertura negada.

Durante o julgamento, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, criticou as práticas destas entidades, afirmando que “essas associações de proteção veicular fixam regras absurdas”. O magistrado chamou a atenção para a realidade da vítima após um acidente grave. “Depois do capotamento, a pessoa está aturdida, acidentada, provavelmente no hospital, e 30 minutos para comunicar sob pena de perder”, declarou o relator.

A presidente da Turma, ministra Daniela Teixeira, também expressou a sua indignação em relação à cláusula contratual. “Parece uma gincana e não um contrato sério”, afirmou a magistrada ao repudiar a exigência imposta ao condutor.

Em concordância com os colegas, o ministro Moura Ribeiro destacou a inviabilidade prática de cumprir o prazo estipulado após um acidente violento. O ministro questionou a logística da situação da vítima, observando: “Sabe-se lá se tem celular, onde é que foi parar no capotamento”. No final da sessão, a Terceira Turma decidiu afastar a cláusula restritiva e determinou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica diretamente às associações de proteção veicular.

Fonte: @jurinewsbr

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