– A Justiça de Cuiabá autorizou o uso de depoimentos de delatores, testemunhas e réus de um processo criminal na ação que apura supostas irregularidades em uma indenização de R$ 31,75 milhões paga pelo Estado. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e atende a um pedido do Ministério Público Estadual.
O processo envolve o ex-governador Silval Barbosa, ex-gestores públicos e empresários. A investigação trata da desapropriação de uma área da empresa Santorini, no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e de suspeitas de desvio de recursos no pagamento pela propriedade.
Conforme os autos, uma lei estadual autorizava a desapropriação de 55 hectares de um terreno com área total de 97,5844 hectares. No entanto, o Decreto Estadual nº 2.110/2014 teria ampliado os limites previstos na legislação.
O Estado desembolsou R$ 31,75 milhões pela indenização, embora o valor apontado na avaliação fosse de R$ 17,875 milhões. A ação apura se a operação permitiu o desvio de recursos públicos.
Com a decisão, declarações já prestadas à Justiça criminal poderão ser analisadas também no processo por improbidade administrativa. A autorização, porém, abrange apenas depoimentos colhidos em audiência judicial, quando as partes puderam participar e se manifestar. Relatos feitos somente a policiais ou promotores durante a investigação ficaram de fora.
O ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto tentou impedir o aproveitamento das falas dos colaboradores premiados. Sua defesa sustentou que os delatores teriam interesse na condenação dos demais envolvidos para preservar os benefícios de seus acordos, o que comprometeria a imparcialidade das declarações.
Vidotti rejeitou a objeção. Para a magistrada, a existência de um acordo de colaboração não impede que o depoimento seja incluído no processo civil. O peso de cada declaração e sua credibilidade serão avaliados no julgamento da ação.
A autorização contempla os depoimentos de Silval Barbosa, Afonso Dalberto, João Justino Paes Barros, Pedro Jamil Nadaf, Silvio Cezar Correa Araújo, Filinto Muller e Antônio Rodrigues de Carvalho, todos identificados como colaboradores premiados.
Também poderão ser utilizados os relatos das testemunhas Maria Auxiliadora de Moraes e Arnaldo da Guia Taques, além dos interrogatórios de Arnaldo Alves de Souza Neto, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Levi Machado de Oliveira.
Levi informou que não se opunha ao compartilhamento. Já Silval, Francisco Gomes, Marcel Cursi, Silvio Cezar e Filinto Muller não se manifestaram dentro do prazo. Valdir Piran, Alan Ayoub Malouf e Antônio Carlos disseram não ter interesse em produzir novas provas e pediram que a ação fosse julgada com os elementos já disponíveis.
Para cumprir a decisão, a Vara Especializada em Ações Coletivas solicitou à 7ª Vara Criminal de Cuiabá o envio das gravações e dos documentos que registram os depoimentos. A medida permite incorporar as provas à ação, mas não representa um julgamento sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Fonte: odocumento





