Mato Grosso

STF determina prazo de 10 dias para Mato Grosso comprovar pagamento a pescadores e eficácia do programa ‘Transporte Zero’

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) apresentem, no prazo final de 10 dias, comprovações sobre a execução da legislação estadual conhecida como “Transporte Zero”. A decisão, proferida em 1º de outubro de 2026, exige a entrega dos relatórios de monitoramento ambiental e a comprovação efetiva do pagamento do auxílio financeiro aos pescadores artesanais atingidos pela proibição da pesca.

A determinação judicial ocorreu no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tramita em conjunto com outros dois processos. As ações contestam a validade de dispositivos da Lei estadual nº 9.096/2009, alterada pelas Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024.

O ponto central da norma é a suspensão, pelo período de cinco anos, do transporte, do armazenamento e da comercialização do pescado referente a 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses. Como salvaguardas da política pública, a legislação estabeleceu a criação de um observatório ambiental pela Assembleia Legislativa para emitir relatórios periódicos de avaliação, além da concessão de um benefício financeiro de subsistência aos pescadores profissionais.

A cobrança do STF teve início em 28 de janeiro de 2026, quando o relator assinou despacho fixando 10 dias para que os poderes Executivo e Legislativo estaduais informassem os resultados da medida e a situação dos trabalhadores. Em 9 de fevereiro de 2026, a ALMT solicitou mais 10 dias de prazo para reunir levantamentos da sua comissão especial.

Posteriormente, em 10 de fevereiro de 2026, o Governo de Mato Grosso pediu uma dilação de 90 dias e apresentou dados preliminares. O Estado declarou manter o pagamento do auxílio financeiro emergencial em municípios como Barão de Melgaço, Barra do Garças, Nova Xavantina e Cocalinho. Além disso, destacou ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) — com a apreensão de 30 embarcações em 2025 — e o fomento ao turismo de pesca esportiva em 16 municípios distribuídos pelas regiões do Pantanal, Amazônia, Cerrado e Araguaia.

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.