Via @jurinewsbr | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou, nesta terça-feira (8), o restabelecimento da prisão preventiva do professor de direito Conrado Paulino da Rocha. O julgamento do habeas corpus foi marcado por forte divergência entre os magistrados quanto à periculosidade do réu. Prevaleceu o entendimento de que a segregação cautelar não era mais justificada, sagrando-se vencidos os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto, que votaram pela prisão.
O debate no colegiado evidenciou o contraste entre a gravidade do modus operandi e o cumprimento de regras judiciais objetivas. Ao proferir seu voto-vista, o ministro Ribeiro Dantas defendeu o restabelecimento da prisão ao analisar o perfil manipulador e a posição de poder do acusado, que atuava como coordenador de pós-graduação.
“O que me chama muita atenção nesse caso aqui é porque não é aquela situação do estupro clássico. Nem é aquele homem que sai de dentro do mato para atacar a mulher que ia passando, e nem é o mais frequente, alguém de dentro de casa. É um estuprador refinado. É professor de direito, ele cria envolvimento com colegas e alunas para supostamente praticar os atos”, argumentou Ribeiro Dantas.
Acompanhando a divergência, o ministro Messod Azulay Neto reforçou o pedido de prisão. Ele apontou que o réu representa um risco contínuo para a segurança de outras mulheres, em razão de sua atuação e histórico de denúncias.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca fundamentou a negação do provimento alegando que o acusado já vinha cumprindo integralmente as oito medidas cautelares alternativas que haviam sido impostas pela Justiça. Com base nesse cumprimento fático das regras, a maioria da Quinta Turma decidiu negar a prisão preventiva solicitada.
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